Tribunal de Contas revoga liminar e libera terceirização em hospitais do Estado; veja o DO
O conselheiro Andre Carlo Torres Pontes, Tribunal de Contas do Estado, suspendeu a liminar que proibia a secretaria de Saúde do Estado de firmar contrato de gestão com organizações sociais para gerenciar a Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos, e o Hospital Distrital Dr. Antônio Hilário Gouveia, em Taperoá.
Ele acatou pedido de suspensão formulado pelo governo do Estado. A decisão está publicada no diário eletrônico do TCE que circulará nesta terça-feira (20).
Anteriormente o conselheiro Andre Carlo havia determinado a suspensão do procedimento de dispensa de licitação pelo qual a secretaria de Saúde do Estado pretendia firmar contrato de gestão com organizações sociais. A decisão teve como base o parecer da auditoria do Tribunal de Contas, que apontou a existência de indícios suficientes de irregularidades nos editais.
Ele explicou que a decisão foi tomada sem que tivessem sido prestados os devidos esclarecimentos por parte da secretaria de Saúde do Estado. "Depois de examinar os esclarecimentos prestados pelos interessados no bojo do pedido de suspensão de cautelar, vislumbra-se que não subsistem os requisitos autorizadores da concessão da medica liminar (fumaça do bom direito e perigo na demora), de forma que se faz patente a sua revogação", assinala o relator.
Ainda segundo o conselheiro Andre Carlo, "a possibilidade de o Estado firmar Contratos de Gestão com Organizações Sociais para a prestação de serviços na área de saúde, apesar de ser questionada pela Auditoria, foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual, em sede da ADI n.º 1923/DF, rechaçou, num juízo liminar, o pleito para que fossem declarados inconstitucionais dispositivos da Legislação Federal regedora da espécie".
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